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UFDPAR: NOTA DE ESCLARECIMENTO E DIREITO DE RESPOSTA 4m2b1i


Face ao exposto em um portal de notícias da cidade de Parnaíba/PI e em matéria veiculada pela página da CNN em 31 de julho de 2023, a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) vem a público esclarecer que em casos de assédio, sejam estes de qualquer ordem, envolvendo servidores públicos, as denúncias são tratadas institucionalmente dentro dos limites legais. Desta forma, o fluxo interno de acolhimento e encaminhamento dos casos, define-se: 1. Pela formalização de denúncia, nominal ou anonimamente, via Fala.br à ouvidoria da instituição; 2. Encaminhamento da ouvidoria à Corregedoria para análise de issibilidade e posterior abertura de sindicância. Após, ou simultaneamente, a Universidade formaliza uma notícia-crime à autoridade policial para possível abertura de inquérito policial. Somente após o término das investigações, no âmbito istrativo, é que se aplica a penalidade prevista na Lei n.º 8.112/1990, art. 127. 

O jornalista que assina a matéria da CNN, no dia 11/08/2022 formaliza o seu primeiro pedido de o à informação, cadastrado sob o NUP 23546.057058/2022-87, no qual solicitava a indicação de casos de denúncia de assédio sexual e importunação sexual que, estritamente, envolvessem professores e servidores. À época, o ouvidor respondeu (comunicação do dia 31/08/2022), informando que na UFDPar, até aquela data, não havia denúncias registradas. Porém, evidenciou que para informações anteriores a 15 de maio de 2020 a instância para obtê-las seria a ouvidoria da Universidade Federal do Piauí. 

Em continuidade de suas investigações, o jornalista retorna em 07 de junho de 2023 com o mesmo pedido de informação, sob o NUP 23546.047403/2023-55, apesar de se expressar com outras palavras, requerendo: número de docentes acusados, cargos e campus aos quais os professores pertenciam, bem como as providências adotadas pela universidade em cada caso, esclarecendo se os professores/servidores continuavam exercendo suas funções.

Cabe esclarecer que em resposta ao chamado, o Gestor da e-SIC, no dia 03 de julho, informa ao demandante um link de o às informações, as quais se referiam ao conjunto das manifestações registradas até então, constando, no que tange aos casos de denúncia de assédio sexual e importunação sexual, apenas os dois pedidos iniciais do demandante. Não satisfeito, cadastra no dia 10 de julho um recurso em primeira instância, informando que a resposta dada pela instituição não atende, segundo seu juízo, ao solicitado. Desta forma, no dia 17 de julho responde-se ao recurso da seguinte maneira: “segue (em anexo) todas as manifestações registradas no Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) até a data do dia 06/07/2023. Caso seja necessária, alguma informação adicional, solicito, por gentileza, encaminhar e-mail para [email protected]”. Conclui-se, nesse dia, a troca de informações entre a CNN e a UFDPar. 

Todas as respostas enviadas pela instituição encontram-se respaldadas pela Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Decreto nº 7.724. 

Ressalta-se, ainda, que casos de assédio, sejam os que envolvam servidores ou discentes, são tratados pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba com a seriedade e sensibilidade requeridas pela legislação vigente e adotadas pela atual gestão. 

Portanto, diante dos fatos expostos, consideramos a postura adotada pela matéria inadequada e incorreta pois, conforme esclarecido, a UFDPar não omitiu ou ocultou quaisquer informações solicitadas, cuja conduta adotada está de acordo com as leis e diretrizes relacionadas ao o de informações. 

Importa frisar que, comprometidos com o combate a todo e qualquer tipo de assédio, está em curso na UFDPar, em fase final, a elaboração de Resolução sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, para ser encaminhada e apreciada pelo Conselho Universitário. Além disso, foi lançado em agosto de 2023, através da Coordenadoria de Comunicação Institucional, a campanha Assédio, NÃO! que visa divulgar os canais de acolhimento às vítimas, bem como os canais de denúncias institucionais e externos, além de disseminar informações sobre os tipos assédio, suas características e consequências. A campanha Assédio, NÃO! alinha-se com o debate empreendido por diversas instituições de ensino superior e outras autarquias para o enfrentamento do assédio, tendo por base a Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da istração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, acompanhado do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado no dia 15 de Agosto, que estabelece que “a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90)”. 

Assim, reiteramos nosso compromisso, enquanto instituição federal, em cumprir as normativas, assegurando a transparência de nossas ações, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários em qualquer tempo. 

Coordenadoria de Comunicação Institucional
Universidade Federal do Delta do Parnaíba

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